26 de maio de 2020

Reabertura do comércio: minha loja pode funcionar durante a pandemia de coronavírus?

Afinal, minha loja pode abrir durante a quarentena?

Nas últimas semanas, várias cidades brasileiras intensificaram medidas de quarentena contra o novo coronavírus, com um debate sobre a reabertura do comércio. 

Alguns serviços considerados essenciais estão autorizados a manter atividades normais, enquanto outros são obrigados a atuar exclusivamente pelo e-commerce.

Mas uma série de disputas judiciais entre os governos federal, estadual e municipal deixou mais difícil de entender quais empresas podem funcionar e quais estão proibidas.

Afinal, minha loja pode ou não abrir durante a pandemia?

Quarentena e lockdown

Para responder a essa pergunta, precisamos entender as diferenças entre os termos mais usados:

Distanciamento social: uma ação voluntária de manter distância física das outras pessoas a fim de diminuir o contágio do novo coronavírus. Não depende de nenhuma legislação para ser colocada em prática.

Quarentena

Medida legal adotada por um país, estado ou cidade para diminuir o contágio.

Neste caso, um ato administrativo (decreto, por exemplo) é publicado para restringir o funcionamento de estabelecimentos, comerciais ou não, para diminuir a circulação de pessoas.

Cada estado e cidade é responsável pelas regras específicas, embora o governo federal também possa legislar sobre o tema.

Lockdown

Termo em inglês que significa o bloqueio total de uma determinada região para serviços não essenciais.

Neste caso, a circulação de pessoas é proibida, exceto para atividades como compras de supermercado e idas ao hospital.

Quem sair de casa precisa ter provas de que está na rua por extrema necessidade, sob o risco de receber uma multa.

As principais cidades do país estão sob quarenta. Isso significa que, apesar de não ser recomendada, a circulação de pessoas ainda não é proibida.

Entretanto, a rigidez das regras varia de lugar para lugar. São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte são exemplos de municípios em quarentena.

Outras grandes capitais, como Belém, Manaus e Fortaleza, já iniciaram o bloqueio total das atividades não essenciais (lockdown).

Cada estado e cidade tem liberdade para definir a força com a qual o confinamento vai ocorrer e como se dará a fiscalização.

Quem define quais são os serviços essenciais?

Este tem sido um dos principais temas de discussão no comércio e mesmo entre autoridades públicas.

O governo federal defende a retomada imediata da economia em todo o país.

O presidente da República chegou a publicar um decreto que aumentou o número de atividades consideradas essenciais. No dia 8 de maio, por exemplo, foram liberados salões de cabeleireiro e academias de ginástica.

Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em abril, que estados e cidades não precisam seguir as recomendações de Brasília.

Isso porque a corte entende que são os governadores e prefeitos que conhecem melhor a situação local do sistema de saúde.

Ou seja, as diretrizes nacionais podem não se aplicar à realidade de uma determinada região.

Portanto, mesmo que o decreto nacional classifique uma série de serviços como essenciais, os estados e municípios podem não aceitá-lo e trabalhar com suas próprias definições.

É exatamente o que ocorre em São Paulo.

Por outro lado, existem casos de prefeitos que não concordaram com a determinação do governo estadual de decretar quarentena. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça tem decidido que as cidades não podem abrandar as regras do estado.

O que pode abrir durante a quarentena?

No caso do estado de São Paulo, apenas serviços considerados essenciais podem seguir recebendo o público. 

Pelo menos até o dia 31 de maio, só têm autorização a receber clientes empresas e lojas das seguintes áreas:

  1. Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis
  2. Alimentação: supermercados e similares, assim como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias
  3. Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal
  4. Segurança: serviços de segurança privada
  5. Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens
  6. Demais atividades relacionadas no parágrafo 1º do artigo 3º do decreto federal nº 10.282/2020, exceto quando a Secretaria de Saúde do estado der orientação contrária.

O que ainda está suspenso?

Até pelo menos o dia 31 de maio, o atendimento ao público deve ser suspenso nos seguintes locais:

  1. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
  2. O consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, exceto no caso de serviços de entrega (delivery) e drive thru.

Apesar de esses negócios não poderem receber clientes, eles podem abrir apenas para funcionários executarem trabalhos administrativos. Entretanto, o próprio governo estadual recomenda que isso não ocorra.

Na cidade de São Paulo, lojas e estabelecimentos que desrespeitarem a quarentena podem ter o prédio interditado imediatamente, além de pagar multa de R$ 9.231,65 para cada 200 metros quadrados.

A lista completa de quem tem autorização para funcionar normalmente está disponível neste documento da Prefeitura.

Ainda que as regras sejam parecidas para todas as regiões em quarentena, aqui você encontra links que direcionam para os decretos de todos os estados e do Distrito Federal.

Vale a pena sempre acompanhar eventuais mudanças, pois as alterações ocorrem quase semanalmente.

Acre/ Alagoas/ Amapá/ Amazonas/ Bahia/ Ceará/ Distrito Federal/ Espírito Santo/ Goiás/ Maranhão/ Mato Grosso/ Mato Grosso do Sul/ Minas Gerais/ Pará/ Paraíba/ Paraná/ Pernambuco/ Piauí/ Rio de Janeiro/ Rio Grande do Norte/ Rio Grande do Sul/ Rondônia/ Roraima/ Santa Catarina/ São Paulo/ Sergipe/ Tocantins (no fim da página)

Correios continuam funcionando normalmente?

Sim, continuam. Inclusive nas cidades onde já foi decretado lockdown, como Manaus, Belém e Fortaleza, os Correios seguem recebendo e entregando correspondências.

A única diferença é o prazo: a tolerância para atraso varia de um a três dias, dependendo da localidade. 

Se a encomenda não for entregue por ausência do destinatário, ela será encaminhada para a agência mais próxima. Como os Correios são considerados um serviço essencial, clientes podem ir até a unidade e retirar lá mesmo caso a cidade esteja em quarentena.

A única exceção acontece onde há lockdown. Como não existe uma regra específica para pessoas que vão retirar encomendas, também não há um protocolo a ser seguido.

Por isso, é possível que o consumidor desses municípios tenha de provar que a retirada da compra se enquadra como necessidade essencial se questionado pela fiscalização, sob pena de multa.

Os preços continuam os mesmos, segundo a estatal, mas a cobrança de contrapartida (a cota mínima) para contratos comerciais e do Valor de Serviço Contratado relativo a malote foi suspensa no dia 20 de março.

A contrapartida financeira será cobrada de forma proporcional até 19 de março.

O governo oferece auxílio para empresas afetadas pela quarentena?

Sim, de duas formas diferentes.

A primeira é a criação de um crédito de R$ 15,9 bilhões para micro e pequenas empresas sobreviverem enquanto não há reabertura do comércio.

Chamada de Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a medida nasceu de um projeto de lei do Senado e oferece empréstimo com valor de até 30% do faturamento bruto em 2019. Bancos, fintechs e cooperativas serão os responsáveis pelo acesso aos recursos.

A intenção é que o programa funcione não apenas durante a pandemia do novo coronavírus, mas de maneira permanente.

Apesar de ter sido sancionado em 19 de maio, o Pronampe recebeu vetos do governo federal. Então, esses trechos - como o prazo para pagamento de dívidas - voltam para análise do Congresso Nacional. Mesmo que senadores e deputados derrubem os vetos, o programa será criado.

Outra medida é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que passou a valer no dia 1º de abril após a publicação da Medida Provisória 936/2020.

Nele, os empregadores podem escolher entre diminuir em até 70% a carga horária dos funcionários, com proporcional redução do salário, ou suspender temporariamente os contratos de trabalho.

Em ambos os casos, o governo passa a dividir os custos: a ajuda federal é de até R$ 1.813 ( referente ao teto do seguro-desemprego).

Como aderir aos programas?

Para aderir ao programa, o empreendedor precisa entrar em acordo com o funcionário sobre qual opção vão escolher. Isso pode ser feito, inclusive, por WhatsApp. 

Depois, é preciso comunicar a decisão ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral em até dez dias corridos, contando da data da sua celebração.

Se o sindicato fechar uma negociação coletiva, o acordo individual não terá validade. A redução de carga horária e salário é permitida por, no máximo, 90 dias. 

Já para a suspensão, o máximo é de 60 dias. Se o empregador tiver faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões por ano, o governo federal pagará 100% do salário. Caso fature mais, a empresa arca com 30% do salário e a União, 70%.

O Sebrae é uma das entidades que oferece informações e assessoria a empresas com dúvidas sobre como aderir ao programa e até tem uma página com perguntas e respostas sobre o tema.

Enquanto a reabertura do comércio ainda não acontece, dê uma olhada no Blog Lexos e confira algumas dicas para impulsionar as vendas online durante este período!