25 de janeiro de 2018

Aprenda a calcular o adicional de periculosidade

Hoje em dia, muitas pessoas desempenham atividades que, embora necessárias, apresentam grande risco para as suas próprias vidas. Se você trabalha com alguma atividade que oferece riscos, então já deve ter ouvido falar em adicional de periculosidade, certo?!

Se sim, sabe como pode calculá-lo? Ou se ainda não ouviu falar desse termo, preparamos esta publicação para que você tire todas as dúvidas sobre o seu direito de adicional de periculosidade.

Fique atento e confira!

O que é o adicional de periculosidade

A palavra periculosidade significa aquilo que é perigoso ou arriscado para a vida de um ser humano. Geralmente, este termo é incluído nos códigos trabalhistas, pois muitas pessoas desempenham funções que trazem ameaças a sua saúde ou a própria vida.

Estes trabalhos são remunerados como qualquer outro, mas, por se tratar de uma atividade que envolve riscos, exigem do empregador um bônus que de certa forma compense os riscos que a atividade traz.

No caso do Brasil, a Norma Reguladora 12 (NR-16) do Ministério do Trabalho e do Emprego prevê o chamado adicional de periculosidade, ou seja, a tal remuneração extra oferecida para os trabalhadores de determinadas áreas.

Quais são as áreas que possuem o direito ao adicional de periculosidade?

Esta talvez seja a principal dúvida entre os trabalhadores sobre esta temática. Para respondê-la, é necessário olhar o que o artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos orienta sobre isso.

Segundo este código, para que uma área seja considerada inclusa no hall das que possuem direito ao adicional de periculosidade, é preciso que um engenheiro do trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e do Emprego, faça uma perícia em um local de trabalho e no cargo em questão a ser compensado pelo tal direito.

De antemão, podemos definir que este bônus deve ser oferecido para aqueles que trabalham com substâncias explosivas, radioativas, inflamáveis, energia elétrica. E, recentemente, também profissionais ligados à área de segurança e motociclistas.

Para a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), as principais áreas que estão asseguradas com o direito ao adicional de periculosidade são:

Como calcular o adicional de periculosidade?

Segundo a legislação trabalhista do Brasil, o adicional de periculosidade deve significar 30% do salário-base do trabalhador, não levando em consideração os eventuais benefícios que ele ganhar em seu emprego, como bônus, prêmios, gratificações, participações de lucros, dentre outros.

É importante lembrar que este benefício é pago apenas enquanto o trabalhador exercer aquela função de risco. Se por algum motivo, ele mudar de posição (para uma função fora de riscos) ou ser demitido, o benefício é suspenso.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo prático. Supomos que João trabalhe como polícia militar no Rio de Janeiro e seu salário-base é de 2.000 reais. Por fazer parte desta categoria, ele tem direito ao adicional de periculosidade.

Assim, ao fazer as contas de quanto João deve receber, o setor de pagamentos deve levar em conta:

  • Salário base: 2.000
  • Compensação por ser um trabalho de risco: 30%

Logo:

2.000 reais x 0,30 = 600 reais

Assim, além dos 2.000 reais de salário-base, mais os valores de vale alimentação, vale refeição e vale transporte, João receberá 600 reais por exercer a função de polícia militar.

Agora, vamos a um segundo exemplo. Carlos trabalha em como motoboy para uma empresa em São Paulo. Por ter trabalhado bem em um determinado mês, ele recebeu de bônus 200 reais, além do salário-base de 2000 reais.

Como destacamos no início, nenhum tipo de benefício entra no cálculo do adicional de periculosidade.

Assim, o RH da empresa deve fazer a seguinte conta:

  • Salário base: 2.000 reais
  • Adicional de periculosidade: 30%

2.000 reais x 0,30 = 600

Assim, Carlos só irá receber a mais 600 reais.

E a insalubridade?

Outra palavrinha que está presente no código trabalhista é a insalubridade. Ela remete ao termo insalubre que é uma característica dada para locais cujas condições podem prejudicar a saúde daqueles que ali exercem o seu trabalho.

Então, não há como confundir insalubridade e periculosidade. Periculosidade remete à ideia de perigo, é um risco que a vida do trabalhador corre pelo seu emprego. Já a insalubridade traz malefícios à saúde de quem exerce uma função em um lugar com más condições.

A insalubridade ocorre em lugares com, por exemplo, ruídos constantes, agentes biológicos e químicos, exposição ao sol ao frio acima do normal, etc.

Vamos para um exemplo prático. Alguém que trabalha em uma fábrica de auto- peças passa o dia inteiro com um som ensurdecedor das máquinas que não param de funcionar por um minuto.

Este lugar é insalubre porque o som incessante não oferece riscos de vida para o trabalhador, mas prejudica a sua saúde auditiva, que pode levá-lo a ficar surdo. Mas, por exemplo, a surdez é uma condição diferente dos riscos que um motoboy possui de ser atropelado em uma grande via e morrer na mesma hora.

A insalubridade também é calculada de uma forma diferente que a periculosidade. Por exemplo, esta última tem um adicional fixo de 30% sobre o salário-base. Já o adicional da insalubridade muda conforme a classificação de risco do trabalho exercido, podendo se mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

Caso uma pessoa venha a exercer um trabalho que tanto afeta a sua saúde (insalubridade) como também traz riscos a sua vida (periculosidade), ele deve escolher qual adicional quer receber. Isto porque eles não são cumulativos.

Assim, cabe fazer as contas e ver qual compensa. Se o grau de insalubridade for máximo, vale a pena escolhê-lo por ter a maior porcentagem.

Conclusão

Esperamos que você tenha entendido o que é o adicional de periculosidade e como calculá-lo.

Se você é um trabalhador que exerce uma função de risco, dê uma olhada no seu holerite e veja se o seu direito está sendo cumprido. Em caso negativo, cobre-o de seu empregador. Boa sorte!