11 de junho de 2018

Como calcular férias do funcionário

Você sabe como calcular férias? Se não, então não deixe de conferir o post que fizemos sobre o assunto e aproveite para tirar suas dúvidas.

Caro empreendedor, você sabe como calcular férias de seus funcionários? Além de ser uma questão de cumprimento de deveres trabalhistas, também envolve entender os cálculos e a forma como elas podem ser oferecidas.

Pensando em todos estes aspectos, preparamos esta publicação que reúne os principais tópicos que envolvem este assunto. Sane suas dúvidas e não tenha problemas burocráticos. Confira!

Quando devo me preocupar com as férias?

Antes de aprender como calcular férias, é interessante entender o que a legislação trabalhista fala sobre ela.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) - código que reúne os direitos e deveres dos trabalhadores, criado na década de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas- as férias remuneradas são direito de todos aqueles que trabalham com carteira assinada.

Os preparativos para que o profissional possa gozar desta lei começam quando ele completa um ano trabalhando na empresa em questão. Depois destes 12 meses de carteira assinada, o empreendedor pode iniciar as negociações com os seus colaboradores para que elas sejam cumpridas.

Na linguagem jurídica, o período aquisitivo começa no dia em que o trabalhador foi admitido na empresa e termina 12 meses depois. Após esta data, inicia-se um novo período jurídico.

A lei reserva 30 dias de descanso que podem ser tirados nos 12 meses seguintes, contanto que aconteçam antes das próximas férias.

A discussão sobre este momento deve ser feita com antecedência, pois o funcionário precisa ser avisado sobre quando elas ocorrerão. E a sua empresa também precisa programar-se para ter menos um componente em seu quadro por um determinado tempo.

É importante saber que o conhecimento sobre como calcular férias não é aplicado literalmente quando estas vencem, ou seja, elas não acontecem no período dos 12 meses subseqüentes ao aniversário de admissão, e também quando o funcionário não receber a sua remuneração de férias com antecedência de dois dias.

Nestes casos, o empreendedor deverá pagar o dobro do que seria repassado originalmente ao colaborador de férias.

Como as férias podem ser oferecidas?

Como já adiantamos, as férias acontecem nos 12 meses subsequentes àquele em que o trabalhador completa aniversário de admissão na mesma empresa.

Na prática, o empreendedor é quem deve saber como calcular férias e também indicar quando elas ocorrerão. Este direito não é aplicado apenas no caso de trabalhadores com menos de 18 anos, que irão receber os seus dias de descanso no período de férias da escola, e também quando a empresa possui em seu quadro membros de uma mesma família.

Aqui, eles terão o direito de ter as suas férias ao mesmo tempo, ao menos que isso atrapalhe o funcionamento do negócio.

Estes 30 dias assegurados pela lei podem ser desfrutados seguidamente ou ainda ser divididos em dois ou três períodos, sendo que:

  • Um dos períodos deve acontecer em, no mínimo, 14 dias seguidos e
  • O outro ou os outros dois devem ter no mínimo 5 dias seguidos.

Como calcular férias?

Para saber como calcular férias de seus funcionários, o empreendedor deve levar em conta:

  • O salário que o profissional recebeu no mês anterior ao período de férias;
  • Adicional de férias: um acréscimo que se refere a um terço do valor do salário proporcional ao período de férias;
  • As eventuais faltas do funcionário, que podem ser descontadas neste período.

Utilize a calculadora para ter uma boa ideia de como funciona todo esse cálculo

Os números na prática

Agora, vamos mostrar na prática como calcular férias. Tomemos como exemplo, um trabalhador que recebe o salário de R$ 2000,00 e irá entrar em férias no mês de junho, entre o dia 1 ao 31.

Ele é avisado pela empresa sobre o período de descanso, quando ele receberá os R$ 2000,00 de costume e também mais em torno de R$ 650,00 como adicional de férias (um terço do salário), que deve ser pago até dia 29 de maio.

Outro ponto a ser levado em consideração é a dedução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela previdência no país), do IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) e a média de horas trabalhadas no ano em questão.

Como fazer o desconto das faltas?

Segundo a legislação trabalhista, o trabalhador tem o direito de ter até 5 faltas injustificadas em um período aquisitivo, sem que haja prejuízo de salários. Acima dessa quantidade, é possível fazer o seu desconto no período de férias a ser dado.

A proporção a ser adotada é a seguinte:

Nº de faltas                                                             Nº de dias de férias

6 a 14 faltas                                                             24 dias de férias

15 a 23 faltas                                                          18 dias de férias

24 a 32 faltas                                                          12 dias de férias

Mais de 32 dias de faltas                                      Não há direito às férias

Assim, ao saber como calcular férias, leve em consideração às faltas do seu colaborador.

Outras modalidades: férias indenizadas e abono pecuniário

Aprender como calcular férias também envolve conhecer todas as modalidades em que ela pode ocorrer. Já que o administrador pode se deparar com elas mais cedo ou mais tarde dependendo da situação.

Vamos iniciar pelas chamadas férias indenizadas ou férias proporcionais, que são aquelas que deveriam acontecer no momento em que o trabalhador foi demitido. Ou em um momento próximo, quando elas venceriam.

Neste caso, o seu valor deve ser calculado levando em consideração o último salário, um terço sobre a remuneração e a média das parcelas variáveis.

Outra situação é o abono pecuniário, que é a ocasião em que o trabalhador vende suas férias a fim de ganhar uma renda extra. Ele deve solicitar a troca com antecedência e pode se desfazer de até 10 dias de descanso.

Para calcular o valor do abono, o administrador deve tomar em nota o salário do funcionário. E dividi-lo por 30, obtendo assim o valor de ganho diário. Depois, ele multiplicará este número por 10. Além disso, ele também deverá pagar pelo adicional de férias já anteriormente citado.

Conclusão

Agora que você já sabe como calcular férias de seus colaboradores, não terá problemas com a legislação trabalhista. Siga as orientações dadas, converse com os seus profissionais e mantenha o funcionamento de sua empresa em ordem.

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