14 de junho de 2018

Adicional noturno: Saiba como calcular esse benefício e entenda mais sobre o assunto

De acordo com a CLT, todos os trabalhadores maiores de 18 anos têm direito ao adicional noturno. Mas como fazer o seu cálculo?

Hoje falaremos mais sobre os direitos trabalhistas em relação ao adicional noturno, como ele deve ser calculado e como a reforma trabalhista interferiu no adicional. Continue lendo esse post e descubra:

  • O que define o horário noturno e quais são os intervalos;
  • Qual é a definição de adicional noturno;
  • Como calcular o adicional noturno;
  • Principais dúvidas a respeito do adicional noturno.

Confira!

O que define o horário noturno e quais são os intervalos?

adicional noturno

O horário noturno possui diferentes definições de acordo com a legislação brasileira. Os trabalhos pecuários, urbanos e rurais possuem diferentes cargas.

O trabalho urbano é definido por lei como aquele que deve ser executado entre 22 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte.

Já o trabalho rural deve ser executado legalmente entre 21 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte, enquanto o trabalho rural deve ser executado entre 20 horas e 4 horas da manhã seguinte.

No entanto, há uma diferença entre o valor pago por hora de trabalhos diurnos e noturnos. Enquanto o trabalho diurno paga a hora de 60 minutos, o trabalho noturno paga a hora de 52 minutos e 30 segundos.

Isso equivale a aproximadamente 12,5% de uma hora diurna. A compensação deve ser feita através do pagamento de hora-extra, que também está prevista por lei.

Os intervalos também são definidos por lei, sendo que a carga horária que não ultrapassa 4 horas por noite não requer intervalo. Já os expedientes que compreendem um intervalo entre 4 horas e 6 horas têm direito a 15 minutos, enquanto expedientes superiores a 6 horas devem ter entre uma e duas horas de intervalo.

Quando há menores de idade trabalhando em horários noturnos, cada hora deverá obrigatoriamente aumentar em 20% o valor em relação às horas diurnas.

Qual é a definição de adicional noturno?

O adicional noturno é a diferença em valor de uma hora diurna para uma hora noturna. Em outras palavras, o adicional noturno pode ser definido como um acréscimo pago para trabalhadores que trabalham durante a noite.

Como dissemos acima, a hora noturna sofre uma redução de tempo em 12,5% em relação ao horário diurno. Em compensação, o valor pago pela hora noturna deve ser de pelo menos 50% a mais do que a hora diurna. Ou, em outras ocasiões, esse valor pode ser acordado previamente.

O artigo 73 da CLT prevê que uma hora noturna deve valer 20% mais do que uma hora diurna. Esse valor deve ser pago por todas as horas trabalhas, o que inclui também à hora extra.

Existem casos em que a pessoa começa a trabalhar durante o dia e encerra o expediente durante a noite. O adicional de 20% só deve ocorrer nas horas que compreendem o horário noturno, ou seja, a partir das 22 horas.

Significa que se o trabalhador começar a trabalhar às 16 horas e encerrar seu turno meia noite, só deverá receber duas horas com o acréscimo de 20%.

Importante frisar que as horas extras e o adicional noturno também devem ser incorporados aos direitos trabalhistas, tais como férias, FGTS, 13º salário, etc.

Ter um bom controle financeiro empresarial é essencial para manter a organização e evitar que erros sejam cometidos.

E como fazer o cálculo?

adicional noturno

É fácil calcular o adicional noturno. Basta seguir uma fórmula simples que iremos descrever abaixo.

Primeiro, não se esqueça de que o adicional noturno é simplesmente um valor adicionado ao salário do funcionário. Portanto, a primeira coisa a se considerar é o salário pago ao funcionário. Vamos supor que o valor seja de R$1.500.

O passo seguinte é dividir o valor do salário pelas horas de contrato de trabalho. Vamos supor que o funcionário tenha uma jornada de trabalho de 198 horas por mês.

R$1.500 ÷ 198 horas = 7,57 = O funcionário recebe R$7,57 por hora.

Agora, multiplique o valor ganho por hora por 20% do adicional noturno:

R$7,57 x 20% = 1,51.

Isso significa que cada hora adicional deve ser acrescida de R$1,51. Imagine que esse funcionário tenha trabalhado um total de 60 horas noturnas no mês, considerando as horas-extras também.

60 horas x R$1,51 = R$90,84.

Ou seja, neste mês o funcionário terá direito a R$1500 de salário + R$90,84 de adicional noturno, totalizando R$1590,84.

E se o funcionário só trabalhar durante a noite?

Então basta multiplicar o valor do adicional por sua carga de trabalho.

R$1,51 x 198 horas = R$298,98.

Portanto, o funcionário tem direito ao salário base de R$1500 + R$298,98 de adicional noturno, o que totaliza R$1798,98.

É importante manter um fluxo de caixa sempre atualizado para que os valores de adicional noturno sejam devidamente documentados.

Houve alguma interferência no adicional noturno com a reforma trabalhista?

Sim, houve interferências, mas por enquanto elas são aplicáveis somente a teletrabalhadores, como os que trabalham em Home Office, por exemplo.

Recentemente sancionada, a reforma trabalhista prevê a partir de agora que pessoas que trabalham à distância não terão mais o direito nem ao adicional noturno nem às horas-extras.

Outra desvantagem que os funcionários estão enfrentando é a obrigação em arcar com custos que a empresa poderia arcar antes, como equipamento de trabalho e gastos com energia elétrica utilizada para realizar o trabalho.

Isso pode resultar na insatisfação do funcionário em relação à empresa. Um funcionário motivado é um funcionário produtivo.

Não dá para saber ao certo ainda como isso se dará entre empresas e funcionários. Se houver acordo prévio, as empresas podem reembolsar os funcionários, embora não seja mais uma obrigação prevista na lei.

Estima-se que quase 5% da população brasileira trabalhem em Home Office, e esse número tende a crescer em 2018 e nos próximos anos.

Dúvidas frequentes em relação ao adicional noturno

adicional noturno

Apesar de muitos trabalhadores terem direito ao adicional noturno, ainda existem dúvidas frequentes sobre esse benefício. Abaixo vamos esclarecer algumas das principais para que você consiga entender à fundo esse benefício, e não correr o risco de ter algum tipo de problema com ele. Confira!!!

Trabalhadores que fazem plantão tem direito a adicional noturno?

Essa é uma dúvida frequente entre os trabalhadores. Nem todo funcionário que realiza plantões tem direito a esse benefício, apenas aqueles que estabeleceram esse item em contrato.

Isso porque, nesse caso, o trabalho noturno já faz parte da função cotidiana do profissional. Podemos citar, por exemplo, os policiais civis. Eles trabalham de domingo a domingo, e muitas vezes fazem plantões e rondas a noite.

Em contrapartida, o horário de descanso dele é maior. Muitas vezes eles podem ter uma folga de até 72 horas, justamente para compensar o desgaste físico.

Como funciona o adicional noturno para bancários?

Via de regra, os bancários não podem trabalhar no período da noite, segundo o art. 244, §1º da CLT. Logo, não tem direito ao adicional noturno. No entanto, existem uma exceção prevista no art. 244, §2º da CLT, para os profissionais que exercer a chamada função especial de confiança bancária.

Para esses bancários, a porcentagem desse benefício é maior, 35% (exigência determinada por sindicatos). Além disso, ele pode cumprir apenas 6 horas adicionais até a manhã seguinte.

O que acontece se o trabalhador que trabalhava a noite for transferido para o período diurno?

Se o trabalhador for transferido para o período diurno, ele deixa de ter direito ao adicional noturno. Apesar de esse corte gerar a redução salarial, ele não se enquadra como alteração ilícita no contrato de trabalho. Isso porque, é considerado um benefício para o funcionário.

Quem não é registrado em carteira tem direito a adicional noturno?

Micro Empreendedores Individuais (MEIs), autônomos, profissionais liberais, freelancers, pessoas jurídicas e quais outros indivíduos que não trabalhem dentro do regime CLT não tem direito ao adicional noturno.

Esse é um benefício concedido exclusivamente para quem é registrado em carteira.

Mulheres não tem direito a adicional noturno?

Essa é uma dúvida muito comum entre as trabalhadoras, pois, essa proibição estava anteriormente prevista nos artigos 379 e 380 da CLT. Contudo, ela não foi acolhida pela Constituição Federal, no artigo 5º, caput e inciso I, que estabelece a igualdade para todos, não havendo qualquer tipo de discriminação, incluindo de gênero.

As mulheres tem sim direito ao adicional noturno, com as mesmas regras de concessão e cálculo do que as praticadas para homens.

O adicional noturno pode ser somado a outros adicionais?

Sim, o adicional noturno também pode ser somado a outros adicionais. É o caso, por exemplo, do adicional de periculosidade, que é quando o trabalhador, além de trabalhar a noite, também exerce uma função perigosa.

Nesse caso, além dos 20% do adicional noturno, também serão calculados 30% do de periculosidade, sobre o salário mensal do funcionário, sem qualquer tipo de acréscimo (bonificações, prêmios, participação nos lucros e etc).

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